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Casas do Povo

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As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de setembro de 1933. Cada casa do povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. As casas do povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação.

A área de atuação territorial, de cada casa do povo seria, normalmente, correspondente a uma ou mais freguesias, dentro de um concelho. As casas do povo agrupar-se-iam em federações regionais e estas, na Corporação da Lavoura.

O Estado apoiava as casas do povo e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas do Povo. A partir de 1982 e de acordo com a Lei nº. 4/82 de 11 de janeiro, as casas do povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afetem a população local.

No caso da Luz de Tavira a Casa do Povo, dedicou-se ao apoio a idosos a partir do ano de 2006.

Localização Geográfica

A Casa do Povo da Luz de Tavira pertence à União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estevão, Concelho de Tavira e fica situada no Sotavento Algarvio.

Logotipo CasaDoPovoDaLuz - 2020.png
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